Lei 12.910/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.910/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.