Decreto 10.856/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica desafetado do uso especial concedido ao Comando do Exército o imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

Decreto 10.856/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica desafetado do uso especial concedido ao Comando do Exército o imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.