Decreto 21.887/1932 - Artigo 7

Art. 7º. O sub-oficial que for demitido, a pedido, ou reformado, será considerado reservista de 1ª classe até atingir a idade de 54 anos e ficará sujeito às regras estabelecidas em lei para os reservistas, continuando, porem, sem alteração as vantagens de sua reforma.

Decreto 21.887/1932 - Artigo 7

Art. 7º. O sub-oficial que for demitido, a pedido, ou reformado, será considerado reservista de 1ª classe até atingir a idade de 54 anos e ficará sujeito às regras estabelecidas em lei para os reservistas, continuando, porem, sem alteração as vantagens de sua reforma.