Art. 12. Para ocorrer ao aumento da despesa resultante da execução deste decreto, fica criado o imposto de 3% sobre os vencimentos dos sub-oficiais da Armada em serviço ativo.
Decreto 21.887/1932 - Artigo 12
Art. 12. Para ocorrer ao aumento da despesa resultante da execução deste decreto, fica criado o imposto de 3% sobre os vencimentos dos sub-oficiais da Armada em serviço ativo.