Decreto 21.887/1932 - Ementa

DECRETO Nº 21.887, DE 29 DE SETEMBRO DE 1932.

Estabelece idades limites para reforma compulsória dos sub-oficiais da Armada, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

DECRETA:

Decreto 21.887/1932 - Ementa

DECRETO Nº 21.887, DE 29 DE SETEMBRO DE 1932.

Estabelece idades limites para reforma compulsória dos sub-oficiais da Armada, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

DECRETA: