Art. 11. Fora os casos de que trata este decreto, continuam em vigor as disposições dos arts. 77 e 94 do regulamento aprovado pelo decreto nº 18.712, de 25 de abril de 1929 e art. 1º da lei número 4.853, de 12 de setembro de 1924.
Decreto 21.887/1932 - Artigo 11
Art. 11. Fora os casos de que trata este decreto, continuam em vigor as disposições dos arts. 77 e 94 do regulamento aprovado pelo decreto nº 18.712, de 25 de abril de 1929 e art. 1º da lei número 4.853, de 12 de setembro de 1924.