Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1932
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1932