Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 13º da República
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2019
Congresso Nacional, em 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 13º da República
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2019