Lei 13.814/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Fica restituída à União a área atualmente ocupada pela extinta Alcântara Cyclone Space no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disporá sobre a gestão temporária da área de que trata o caput deste artigo e sobre as condições para sua posterior transferência ao Comando da Aeronáutica.

Lei 13.814/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Fica restituída à União a área atualmente ocupada pela extinta Alcântara Cyclone Space no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disporá sobre a gestão temporária da área de que trata o caput deste artigo e sobre as condições para sua posterior transferência ao Comando da Aeronáutica.