Lei 13.814/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Caberá ao inventariante:

I - rescindir os contratos de trabalho remanescentes;

II - gerir e destinar os bens, inclusive a alienação, além de zelar pelos direitos e pelas obrigações existentes no território brasileiro;

III - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space; e

IV - desempenhar as demais atividades estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

Lei 13.814/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Caberá ao inventariante:

I - rescindir os contratos de trabalho remanescentes;

II - gerir e destinar os bens, inclusive a alienação, além de zelar pelos direitos e pelas obrigações existentes no território brasileiro;

III - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space; e

IV - desempenhar as demais atividades estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.