Decreto 11.657/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

..............." (NR)

"Art. 13. ...............

I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;

...............

IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VII - um da Controladoria-Geral da União;

VIII - um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e

IX - um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

...............

§ 4º - Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam.

§ 5º - Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)

"Art. 15. A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)

"Art. 20. Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades." (NR)

"Art. 21. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto." (NR)

Decreto 11.657/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

..............." (NR)

"Art. 13. ...............

I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;

...............

IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VII - um da Controladoria-Geral da União;

VIII - um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e

IX - um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

...............

§ 4º - Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam.

§ 5º - Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)

"Art. 15. A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)

"Art. 20. Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades." (NR)

"Art. 21. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto." (NR)