Decreto 74.279/1974 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins, em toda sua extensão, desde as nascentes dos seus formadores, no Estado de Goiás, até a sua foz, no estuário do Rio Amazonas, no Estado do Pará.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para a zona de atuação da concessionária ou suprimento de outros concessionários quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer os sistemas de transmissão convenientes.

Decreto 74.279/1974 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins, em toda sua extensão, desde as nascentes dos seus formadores, no Estado de Goiás, até a sua foz, no estuário do Rio Amazonas, no Estado do Pará.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para a zona de atuação da concessionária ou suprimento de outros concessionários quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer os sistemas de transmissão convenientes.