Decreto 74.279/1974 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1974

Decreto 74.279/1974 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1974