Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1974
Brasília, 11 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1974