TST - SDI1 - OJ Transitória nº 11

Título

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP.

Tese

Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.

Observação

(inserida em 19.10.2000)

Precedentes

RR - 4674-16.1990.5.02.5555 — Francisco Leocádio — 13/09/1991
E-RR - 290880-39.1996.5.02.5555 — Juraci Candeia de Souza — 18/06/1999
E-RR - 152701-96.1994.5.02.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 23/10/1998
E-RR - 265005-67.1996.5.02.5555 — Leonaldo Silva — 18/06/1999
RR - 290880-39.1996.5.02.5555 — Milton de Moura França — 04/12/1998
E-RR - 349894-17.1997.5.02.5555 — Milton de Moura França — 01/09/2000
E-RR - 317487-89.1996.5.02.5555 — Milton de Moura França — 01/09/2000
E-RR - 290863-03.1996.5.02.5555 — Milton de Moura França — 03/09/1999
RR - 158625-54.1995.5.02.5555 — Manoel Mendes — 06/02/1998