Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.
Decreto 12.951/2026 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.