LEI Nº 4.396, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.
Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.396, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.
Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.396, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.
Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: