Lei 7.895/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 7.895/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.