Lei 3.636/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.

Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.

Lei 3.636/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.

Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.