Decreto 10.838/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas, de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso V do caput do art. 3º e os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, observarão o disposto neste Decreto.

Decreto 10.838/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas, de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso V do caput do art. 3º e os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, observarão o disposto neste Decreto.