CNJ - Resolução 216 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as Resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar.

Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral no estrito exercício de sua competência especializada, em particular aquelas decorrentes dos arts. 1º, parágrafo único, e 23, IX, do Código Eleitoral; 105 da Lei das Eleições e 61 da Lei dos Partidos Políticos.

CNJ - Resolução 216 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as Resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar.

Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral no estrito exercício de sua competência especializada, em particular aquelas decorrentes dos arts. 1º, parágrafo único, e 23, IX, do Código Eleitoral; 105 da Lei das Eleições e 61 da Lei dos Partidos Políticos.