CNJ - Resolução 216 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ministro Ricardo Lewandowski

CNJ - Resolução 216 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ministro Ricardo Lewandowski