Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1984
Brasília, em 20 de junho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1984