Decreto 5.819/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.819, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica celebraram, em Brasília, em 13 de dezembro de 2002, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 44, de 12 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 6 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo XV;

DECRETA:

Decreto 5.819/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.819, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica celebraram, em Brasília, em 13 de dezembro de 2002, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 44, de 12 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 6 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo XV;

DECRETA: