Lei 1.180/1950 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1950

Lei 1.180/1950 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1950