Lei 1.180/1950 - Artigo 3

Art. 3º. O aumento dos ordenados e salários obedecerá às percentagens fixadas neste artigo, sendo permitido o arredondamento de uns e outros, a fim de evitar padrões que dificultem, a elaboração das fôlhas de pagamento:

I - aumento de 100% (cem por cento) sôbre os vencimentos até ... Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);

II - mais 20% (vinte por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) até Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros);

III - mais 10% (dez por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).

IV - Subvenção anual

Cr$

1º - mensalistas ............... 26.400.000,00

2º - diaristas ............... 25.100.000,00

3º - horistas ............... 11.500.000,00

Soma............... 63.000.000,00

V - Crédito autorizado

1º - Para o segundo semestre de 1949............... 31.500.000,00

2º - Para o exercício de 1950 ............... 63.000.000,00

Total ............... 94.500.000,00

Lei 1.180/1950 - Artigo 3

Art. 3º. O aumento dos ordenados e salários obedecerá às percentagens fixadas neste artigo, sendo permitido o arredondamento de uns e outros, a fim de evitar padrões que dificultem, a elaboração das fôlhas de pagamento:

I - aumento de 100% (cem por cento) sôbre os vencimentos até ... Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);

II - mais 20% (vinte por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) até Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros);

III - mais 10% (dez por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).

IV - Subvenção anual

Cr$

1º - mensalistas ............... 26.400.000,00

2º - diaristas ............... 25.100.000,00

3º - horistas ............... 11.500.000,00

Soma............... 63.000.000,00

V - Crédito autorizado

1º - Para o segundo semestre de 1949............... 31.500.000,00

2º - Para o exercício de 1950 ............... 63.000.000,00

Total ............... 94.500.000,00