Art. 275. No abalroamento em que haja culpa concorrente, a responsabilidade dos exploradores é solidária, mas proporcional à gravidade da falta.
Parágrafo único. Não se podendo determinar a proporcionalidade, responde cada um dos exploradores em partes iguais.
Parágrafo único. Não se podendo determinar a proporcionalidade, responde cada um dos exploradores em partes iguais.