CAPÍTULO IX
Sistema de Indústria Aeronáutica
Sistema de Indústria Aeronáutica
Art. 101. A indústria aeronáutica, constituída de empresas de fabricação, revisão, reparo e manutenção de produto aeronáutico ou relativo à proteção ao vôo depende de registro e de homologação (artigos 66 a 71).