Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 4

Art. 4º. Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciados no território estrangeiro.

Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 4

Art. 4º. Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciados no território estrangeiro.