Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 238

Art. 238. Quando houver mais de um volume, o transportador poderá exigir do expedidor conhecimentos aéreos distintos.

Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 238

Art. 238. Quando houver mais de um volume, o transportador poderá exigir do expedidor conhecimentos aéreos distintos.