Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 144

SEÇÃO II
Da Hipoteca Legal


Art. 144. Será dada em favor da União a hipoteca legal das aeronaves, peças e equipamentos adquiridos no exterior com aval, fiança ou qualquer outra garantia do Tesouro Nacional ou de seus agentes financeiros.

Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 144

SEÇÃO II
Da Hipoteca Legal


Art. 144. Será dada em favor da União a hipoteca legal das aeronaves, peças e equipamentos adquiridos no exterior com aval, fiança ou qualquer outra garantia do Tesouro Nacional ou de seus agentes financeiros.