Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 284

Art. 284. Os seguros obrigatórios, cuja expiração ocorrer após o inicio do vôo, consideram-se prorrogados até o seu término.

Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 284

Art. 284. Os seguros obrigatórios, cuja expiração ocorrer após o inicio do vôo, consideram-se prorrogados até o seu término.