Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 6

Art. 6º. Os direitos reais e os privilégios de ordem privada sobre aeronaves regem-se pela lei de sua nacionalidade.

Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 6

Art. 6º. Os direitos reais e os privilégios de ordem privada sobre aeronaves regem-se pela lei de sua nacionalidade.