Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 273

CAPÍTULO IV
Da Responsabilidade por Abalroamento


Art. 273. Consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de 2 (duas) ou mais aeronaves, em vôo ou em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo.

Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 273

CAPÍTULO IV
Da Responsabilidade por Abalroamento


Art. 273. Consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de 2 (duas) ou mais aeronaves, em vôo ou em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo.