CAPÍTULO VI
SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER
(Redação dada pela Lei nº 12.970, de 2014)
Seção I
Da Investigação Sipaer
SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER
(Redação dada pela Lei nº 12.970, de 2014)
Seção I
Da Investigação Sipaer
Art. 86. Compete ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes Aeronáuticos.
§ 1º - (Vetado).
§ 2º - A investigação de quaisquer outros acidentes relacionados com a infra-estrutura aeronáutica, desde que não envolva aeronaves, não está abrangida nas atribuições próprias da Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos.
§ 3º - (Vetado).
§ 4º - (Vetado).
§ 5º - (Vetado).
§ 6º - (Vetado).