Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 213

Art. 213. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

Da Autorização de Agência de Empresa Estrangeira que Não Opere Serviços Aéreos no Brasil

Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 213

Art. 213. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

Da Autorização de Agência de Empresa Estrangeira que Não Opere Serviços Aéreos no Brasil