Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 49

SEÇÃO II
Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento


Art. 49. As Atividades de Proteção ao Vôo abrangem a coordenação de busca, assistência e salvamento.

Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 49

SEÇÃO II
Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento


Art. 49. As Atividades de Proteção ao Vôo abrangem a coordenação de busca, assistência e salvamento.