Art. 99-A. A formação e o treinamento de pessoal da aviação civil obedecerão aos regulamentos editados pela autoridade aeronáutica. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 99-A
Art. 99-A. A formação e o treinamento de pessoal da aviação civil obedecerão aos regulamentos editados pela autoridade aeronáutica. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)