Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 99-A

Art. 99-A. A formação e o treinamento de pessoal da aviação civil obedecerão aos regulamentos editados pela autoridade aeronáutica. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

Código Brasileiro de Aeronáutica - Artigo 99-A

Art. 99-A. A formação e o treinamento de pessoal da aviação civil obedecerão aos regulamentos editados pela autoridade aeronáutica. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)