Decreto 7.952/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013

Decreto 7.952/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013