Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013
Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013