Decreto 12.180/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola São Roque, com área de quatro mil seiscentos e cinquenta e oito hectares, oitenta e sete ares e vinte e três centiares, localizada nos Municípios de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, e Mampituba, Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida e declarada pela Portaria nº 1.483, de 3 de setembro de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(SC)/nº 54210.000262/2005-41 do Incra.

Decreto 12.180/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola São Roque, com área de quatro mil seiscentos e cinquenta e oito hectares, oitenta e sete ares e vinte e três centiares, localizada nos Municípios de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, e Mampituba, Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida e declarada pela Portaria nº 1.483, de 3 de setembro de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(SC)/nº 54210.000262/2005-41 do Incra.