Decreto-Lei 9.651/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinto o regime de incorporação de saldos de dotações orçamentárias aos Fundos e Caixas Especiais.

Decreto-Lei 9.651/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinto o regime de incorporação de saldos de dotações orçamentárias aos Fundos e Caixas Especiais.