Decreto 6.246/2007 - Artigo 2

Art. 2º. A constituição inicial do capital social da EBC dar-se-á nos termos da autorização constante do art. 5º, combinado com o § 1º do art. 9º da Medida Provisória no 398, de 10 de outubro de 2007, com a transferência, pela União, de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) das dotações orçamentárias destinadas ao suporte de operação dos serviços de radiodifusão pública.

Decreto 6.246/2007 - Artigo 2

Art. 2º. A constituição inicial do capital social da EBC dar-se-á nos termos da autorização constante do art. 5º, combinado com o § 1º do art. 9º da Medida Provisória no 398, de 10 de outubro de 2007, com a transferência, pela União, de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) das dotações orçamentárias destinadas ao suporte de operação dos serviços de radiodifusão pública.