Art. 2º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), o valor do salário-família, a contar de 01 de janeiro de 1983.
Art. 2º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), o valor do salário-família, a contar de 01 de janeiro de 1983.