Decreto-Lei 2.003/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei ocorrerá à conta das dotações do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1983.

Decreto-Lei 2.003/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei ocorrerá à conta das dotações do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1983.