Lei 12.300/2010 - Artigo 13

Art. 13. É vedada a vinculação entre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Senado Federal e o valor do subsídio parlamentar, consideradas, nesta vedação, todas as prestações anuais, pagas a qualquer título, devendo todos os fatores previstos em eventuais normas do Senado Federal ser convertidos em valores nominais na data de publicação desta Lei.

Lei 12.300/2010 - Artigo 13

Art. 13. É vedada a vinculação entre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Senado Federal e o valor do subsídio parlamentar, consideradas, nesta vedação, todas as prestações anuais, pagas a qualquer título, devendo todos os fatores previstos em eventuais normas do Senado Federal ser convertidos em valores nominais na data de publicação desta Lei.