Art. 19. Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária de 2010, para o Senado Federal.
Lei 12.300/2010 - Artigo 19
Art. 19. Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária de 2010, para o Senado Federal.