Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010
Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010