Lei 12.300/2010 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010

Lei 12.300/2010 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010