Lei 12.300/2010 - Artigo 3

Art. 3º. A distribuição e o quantitativo dos cargos efetivos e em comissão que integram o Quadro de Pessoal do Senado Federal, bem como a distribuição e o quantitativo de suas funções comissionadas, serão alterados exclusivamente por Resolução do Senado Federal.

Lei 12.300/2010 - Artigo 3

Art. 3º. A distribuição e o quantitativo dos cargos efetivos e em comissão que integram o Quadro de Pessoal do Senado Federal, bem como a distribuição e o quantitativo de suas funções comissionadas, serão alterados exclusivamente por Resolução do Senado Federal.