Art. 4º. As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal são as constantes do Anexo I desta Lei.
Lei 12.300/2010 - Artigo 4
Art. 4º. As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal são as constantes do Anexo I desta Lei.