Art. 3º. As alterações de que trata o referido art. 1º serão automàticamente anotadas pelo Tribunal de Contas, sendo, pela mesma forma, distribuída à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a parcela de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) destinada a reforçar a Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 07 - Tarefeiros.