Decreto-Lei 9.713/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.713/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: